Tabelião, corretora e imobiliária são condenados por venda indevida de imóvel

Um casal que comprou um imóvel de um falsário será indenizado em R$ 46 mil por danos materiais e morais. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o tabelião, a corretora e a imobiliária responsáveis pela venda e pelo registro do imóvel, em São Sebastião do Paraíso, Sul de Minas.

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